Acesso à Informação

A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acessso à Informação - LAI) regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. Nessa área, você pode acessar o SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO (SIC), pesquisar o rol de INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS/DESCLASSIFICADAS da Empresa, conhecer aspectos do funcionamento da OUVIDORIA e consultar informações variadas sobre a IMBEL® em DÚVIDAS FREQUENTES.

 

Institucional

Nesta seção, são divulgadas informações institucionais e organizacionais da Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL), compreendendo suas funções, competências, estrutura organizacional, relação de autoridades (quem é quem), agenda de autoridades, horários de atendimento e legislação do órgão/entidade.

 

Órgãos Estatutários

- AG Assembleia Geral

- CA Conselho de Administração

- DIR Diretoria Executiva

- CF Conselho Fiscal

- COAUD Comitê de Auditoria

- CEFI Comitê de Elegibilidade Estatutário da IMBEL

 

Diretoria

PRESI (Diretor Presidente)

Conforme o art. 71 do Estatuto Social, ao Diretor-Presidente compete, privativamente, a presidência e a coordenação de trabalhos da Diretoria Executiva e, em especial:

I. Dirigir, supervisionar, coordenar e controlar as atividades e a política administrativa da IMBEL;

II. Coordenar as atividades dos membros da Diretoria Executiva;

III. Representar a IMBEL em juízo e fora dele, podendo, para tanto, constituir procuradores “ad-negotia” e “ad-judicia”, especificando os atos que poderão praticar nos respectivos instrumentos do mandato;

IV. Assinar, com um Diretor, os atos que constituem, extingam ou alterem direitos ou obrigações da IMBEL, bem como aqueles que exonerem terceiros de obrigações para com ela, podendo, para tanto, delegar atribuições ou constituir procurador para esse fim;

V. Admitir, designar, promover, transferir, removaer, dispensar, elogiar e punir empregados, na forma da lei e do sistema normativo da IMBEL, permitida delegação;

VI. Expedir as resoluções da Diretoria Executiva;

VII. Instituir e homologar os processos de licitação, podendo delegar tais atribuições;

VIII. Conceder afastamento e licenças aos demais membros da Diretoria Executiva, inclusive a título de férias;

IX. Designar os substitutos dos membros da Diretoria Executiva;

X. Presidir as Assembleias Gerais ou designar substituto;

XI. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

XII. Manter os Conselhos de Administração e Fiscal informados das atividades e da situação da IMBEL;

XIII. Exercer outras atribuições que lhe forem fixadas pelo Conselho de Administração;

XIV. Praticar os atos de gestão que não se incluam nas atribuições do Conselho Administrativo ou da Diretoria Executiva;

XV. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;

XVI. Propor ao Comandante do Exército a requisição de militares e servidores públicos;

XVII. Submeter à aprovação do Conselho de Administração a nomeação, a designação, a exoneração ou a dispensa do titular da Auditoria Interna;

XVIII. Após a aprovação do Conselho de Administração, submeter ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, a nomeação, a designação, a exoneração ou a dispensa do titular da Auditoria Interna; e

XIX. Expedir atos de admissão, designação, promoção, transferência e dispensa dos empregados.

 

V PRESI (Vice-Presidente Executivo)

Ao Vice-Presidente Executivo compete:

I. Substituir o Diretor-Presidente em suas ausências ou impedimentos eventuais;/p>

II. Acompanhar e controlar as atividades do Gabinete da IMBEL e dos Órgãos de Assessoramento, de acordo com as orientações do Diretor-Presidente;

III. Coordenar as atividades que envolvam mais de uma Diretoria;

IV. Coordenar, quando determinado, as atividades que gerem ação por parte das UP, com reflexos corporativos ou não;

V. Designar os membros de Comissões Especiais conforme Diretriz do Diretor-Presidente;

VI. Fazer cumprir as normas disciplinares e da ética pública;

VII. Presidir o Comitê Gestor de Projetos (CGP) e integrar o Sistema de Gerenciamento de Projetos da IMBEL (SGP);

VIII. Presidir o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicações da IMBEL (CTIC);

IX. Exercer o encargo de Autoridade Central do Sistema de Normatização da IMBEL (SINI);

X. Encarregar-se do relacionamento e negociação com os Sindicatos, representando a IMBEL quando necessário;

XI. Supervisionar e gerenciar as ações previstas no Planejamento Estratégico da Empresa; e

XII. Praticar os atos que lhe forem atribuídos pelo Diretor-Presidente da Empresa.

 

DRIND (Diretor Industrial)

A Diretoria Industrial (DRIND) tem como atribuições planejar e coordenar a pesquisa, o desenvolvimento, a qualidade e os custos produtivos; a inovação; e os programas e projetos setoriais, bem como acompanhar a execução dos recursos destinados à sua diretoria.

 

DRADM (Diretor Administrativo-Financeiro)

A Diretoria Administrativo-Financeira (DRADM) tem como atribuições planejar, coordenar e controlar os trabalhos às áreas administrativa, orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de recursos humanos, bem como controlar a gestão de todos os recursos financeiros.

 

DRMER (Diretor de Mercado)

A Diretoria de Mercado (DRMER) tem como atribuições planejar, organizar e dirigir as relações de mercado, as atividades comerciais e de marketing dos produtos da Empresa, bem como acompanhar a execução dos recursos destinados à sua diretoria.

 

INOVA (Diretor de Inovação)

A Diretoria de Inovação (INOVA) tem como atribuições coordenar e controlar a prospecção e a execução das atividades estratégicas, relativas a Gestão da Inovação Tecnológica no âmbito da IMBEL, fornecendo assessoramento aos assuntos ligados à Gestão da Inovação, contribuindo com o Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação do Exército Brasileiro e Sistema Defesa, Indústria e Academia de Inovações (SisDIA de Inovação), visando o desenvolvimento dos Produtos de Defesa (PRODE) e Sistemas de Defesa (SD) inovadores.

 

Unidades de Produção

 

FE (Fábrica da Estrela)

A Fábrica da Estrela destina-se à fabricação de explosivos em geral, seus acessórios e pólvora negra. Um dos principais produtos produzidos pela fábrica é o RDX, explosivo básico das composições da carga de ruptura das espoletas de munições da artilharia, além de explosivo carbonitrato, emulsão explosiva, reforçadores, cápsulas iniciadoras e artifícios traçantes. Ela foi transferida em 1824 do Rio de Janeiro para a atual localização, com a denominação de Real Fábrica de Pólvora da Estrela, por Decreto de D. Pedro I. A estrutura industrial da UP é constituída por 03 (três) unidades fabris, sendo que a de RDX (sigla em inglês de um tipo de explosivo - Research Department X) é a única da América Latina.

ENDEREÇO : Pç. Mal. Angelo M. de Morais, s/nº - Vila Inhomirim CEP: 25935-000 Magé-RJ

Contato : Pelo FALECONOSO ou pelo telefone (21) 2659-1122

Horário de funcionamento : Segunda a quinta-feira das 07:00h às 17:00h / Sexta-feiras das 07:00h às 16:00h

 

FMCE (Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica)

A Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica (FMCE) tem suas origens na Fábrica de Material de Transmissões (FMT), designada, a partir de 04 de outubro de 1939, Fábrica de Material de Comunicações (FMC). Atualmente, a FMCE está desenvolvendo rádios de campanha para o Exército, como a linha MALLET e RONDON, e produzindo o Transceptor Portátil Pessoal 1400 destinado às ligações em operações militares e de segurança pública.

ENDEREÇO : Rua Monsenhor Manoel Gomes, 520 – Caju CEP: 20931-670 Rio de Janeiro-RJ

Contato : Pelo FALECONOSO ou pelo telefone (21) 3295-5903

Horário de funcionamento : Segunda a quinta-feira das 07:00h às 17:00h / Sexta-feiras das 07:00h às 16:00h

 

FJF (Fábrica de Juiz de Fora)

Teve sua pedra fundamental lançada em 09 de Agosto de 1934, com o nome de Fábrica de Estojos e Espoletas de Artilharia (FEEA). A FJF possui tecnologia própria para a fabricação de materiais de emprego militar. A FJF produz munições para morteiros 60, 81 e 120mm, para canhões de 90mm e para obuseiros 105 e 155mm; Motor Foguete SBAT 70 M4B1 e Cabeças de Guerra AP e AC.

ENDEREÇO : Av. Pres.Juscelino Kubitschek, 7500 Bairro Benfica CEP: 36090-060 Juiz de Fora-MG

Contato : Pelo FALECONOSO ou pelo telefone (32) 3222-5205

Horário de funcionamento : Segunda a quinta-feira das 07:00h às 17:00h / Sexta-feiras das 07:00h às 16:00h

 

FI (Fábrica de Itajubá)

A Fábrica de Itajubá - FI foi inaugurada em 1934, com a denominação de Fábrica de Canos e Sabres para Armamento Portátil. A FI dispõe de um centro de desenvolvimento de engenharia industrial totalmente informatizado, o que garante à UP excelentes condições de produção. Até recentemente, a FI foi parceira da Springfield Armory, IL EUA, empresa que supria o mercado norte americano de competição e a tradicional agência de segurança, o Federal Bureau of Investigation (FBI), com as consagradas pistolas 1911-A1 calibre .45. Dentre os produtos da UP de Itajubá destacam-se: os fuzis .308 AGLC (Sniper); a linha de fuzis e carabinas 5,56 IA2; pistolas .45, .40, 9mm; e .380; e as facas IA2 e Amazônica.

ENDEREÇO : Av. Cel. Aventino Ribeiro, 1099 – Bairro Imbel CEP: 37501-345 Itajubá-MG

Contato : Pelo FALECONOSO ou pelo telefone (35) PABX 3629-9400

Horário de funcionamento : Segunda a quinta-feira das 07:00h às 17:00h / Sexta-feiras das 07:00h às 16:00h

 

FPV (Fábrica Presidente Vargas)

A fábrica entrou para a história da cidade de Piquete-SP, em 1902, após os primeiros estudos coordenados pelo Marechal Medeiros Mallet para a construção de uma fábrica de pólvora sem fumaça. Dentre seus principais produtos destacam-se: nitrocelulose (colódio, alta e baixa nitração); trinitrotolueno (TNT); nitroglicerina; gelatina explosiva; pólvora de base simples; pólvora de base dupla; éter sulfúrico; plastex; dinamites gelatinosas; grãos propelentes base dupla; e abrigos temporários de alto desempenho.

ENDEREÇO : Av. 15 de março, s/nº - Portão da Limeira CEP: 12620-000 Piquete-SP

Contato : Pelo FALECONOSO ou pelo telefone (12) 3156-9000

Horário de funcionamento : Segunda a quinta-feira das 07:00h às 17:00h / Sexta-feiras das 07:00h às 16:00h

 

Sede de Brasília-DF

Para fins de designação, o termo Sede - Brasília refere-se às instalações da IMBEL® no Quartel General do Exército (QGEx), onde se encontra a principal estrutura administrativa da Empresa. Parte da administração da empresa encontra-se em Piquete-SP, estrutura que recebe a denominação de Sede-Piquete, cujos encargos estão migrando, gradativamente, para a Sede-Brasília. A IMBEL®, desde a sua criação em 1975, adotou, nas diversas fases de sua evolução, modelos diferentes de gestão. Isso explica por que, ainda hoje, alguns órgãos administrativos e operacionais da Empresa não estão localizados na Sede-Brasília, mas, sim, em Piquete, tal como a Diretoria Industrial.

ENDEREÇO : Avenida do Exercito CEP: 70630-901 Setor Militar Urbano Brasília-DF

Contato : Pelo FALECONOSO ou pelos telefones (61) 3415-4018 (Geral); 4481 (Comercial); 4499 (Administrativo-Financeiro)

Horário de funcionamento : Segunda a quinta-feira das 07:45h às 17:45h / Sexta-feiras das 07:45h às 16:45h

Sede de Brasília: (61) 3415-4018

Diretor-Presidente: (61) 3415-4545

Vice-Presidente Executivo: (61) 3415-5825

Diretor Industrial: (61)3415-4542

Diretor Administrativo-Financeiro (Interino): (61) 3415-5825

Diretor de Mercado (Interino): (61)3415-4540

Diretor de Inovação: (61)3415-4540

Comercial: (61) 3415-4481

Administrativo-Financeiro: (61) 3415-4499

Diretoria Industrial: (12) 3156-9043

Fábrica da Estrela (FE): (21) 2659-1122

Fábrica de Itajubá (FI): (35) PABX 3656-9400

Fábrica Presidente Vargas (FPV): (12) 3156-9000

Fábrica de Juiz de Fora (FJF): (32) 3222-5205

Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica (FMCE): (21) 3295-5903

Sede de Brasília-DF: Segunda a quinta-feira das 07:45h às 17:45h / Sexta-feiras das 07:45h às 16:45h

Fábrica da Estrela (FE): Segunda a quinta-feira das 07:00h às 17:00h / Sexta-feiras das 07:00h às 16:00h

Fábrica de Itajubá (FI): Segunda a quinta-feira das 07:00h às 17:00h / Sexta-feiras das 07:00h às 16:00h

Fábrica Presidente Vargas (FPV): Segunda a quinta-feira das 07:00h às 17:00h / Sexta-feiras das 07:00h às 16:00h

Fábrica de Juiz de Fora (FJF): Segunda a quinta-feira das 07:00h às 17:00h / Sexta-feiras das 07:00h às 16:00h

Rede Elétrica Piquete-Itajubá (REPI): Segunda a quinta-feira das 07:00h às 17:00h / Sexta-feiras das 07:00h às 16:00h

Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica (FMCE): Segunda a quinta-feira das 07:00h às 17:00h / Sexta-feiras das 07:00h às 16:00h