Os produtos IMBEL podem ser adquiridos, conforme legislação vigente, junto aos representantes comerciais e lojas que possuem os produtos IMBEL. A IMBEL mantém representações comerciais em alguns estados do território nacional, bem como lojistas nas mesmas localidades ou em outros estados.
Os Representantes credenciados pela IMBEL são responsáveis pela manutenção da imagem da empresa no Brasil e no exterior, mantendo estreito vínculo com os clientes, seja por intermédio das vendas realizadas, por meio de visitas periódicas efetuadas ou pelos serviços pós-vendas oferecidos.
A IMBEL não se responsabiliza pelos preços, manutenção ou condições comerciais estipuladas pelos lojistas.
Selecione a área desejada abaixo (CLIENTE INSTITUCIONAL ou PRIVADO) e siga as instruções que forem exibidas.
Instituições Públicas poderão adquirir os produtos IMBEL® por meio de certame licitatório ou por inexegibilidade (Art. 25 da Lei 8.666/93). Selecione, a seguir, a situação na qual a sua instituição se enquadra.
Encaminhe o pedido pelo e-mail dvmfa@imbel.gov.br ou telefone para (61) 3415-4584.
(Canal exclusivo para aquisições das Forças Armadas)
A IMBEL não efetua a venda direta de fábrica para clientes privados (Pessoa Física autorizada, Caçador, Atirador e Colecionador, Integrantes das PM/CBM, ABIN e GSI e Militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Pessoa Física autorizada, Caçador, Atirador e Colecionador, Integrantes das PM/CBM, ABIN e GSI e Militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e Lojistas que não possuírem representantes comerciais ou distribuidores em sua região poderá entrar em contato com a SEDE da IMBEL para melhor designação ou adquirir os produtos. O contato será via comercial@imbel.gov.br ou pelo telefone (61) 3415-4825.
Saiba como adquirir as armas de fogo IMBEL® e encontrar uma Loja credenciada consultando o REPRESENTANTE COMERCIAL ou LOJISTA.
Portaria n º 1.222, de 12/08/2019
Portaria nº 126-COLOG, de 22/10/2019
Portaria nº 137- COLOG, de 08/11/2019
Portaria nº 126-COLOG, de 22/10/2019
Portaria nº 38/DGMM. de 20/02/2020
Portaria nº 136 - COLOG, de 08/11/2019
Portaria nº 150 - COLOG, de 05/12/2019
Portaria nº 136 - COLOG, de 08/11/2019
Portaria nº 136 - COLOG, de 08/11/2019
Portaria nº 136 - COLOG, de 08/11/2019
Decretos nº 9.845, 9.846 e 9.847, todos de 25/06/2019
Decreto nº 10.030, de 30/11/2019
Os clientes deverão entrar em contato com os representantes IMBEL® ou lojistas que possuírem os produtos IMBEL nas diversas regiões do Brasil. No caso de não existir nenhum no seu estado, você poderá contatar a IMBEL através do e-mail comercial@imbel.gov.br ou pelo telefone (61) 3415-4825.
Os clientes deverão entrar em contato com o SAC IMBEL, pelo telefone (61) 3415-4825, ou comercial@imbel.gov.br
Os clientes deverão consultar pelo email comercial@imbel.gov.br ou pelo Nº: (61) 3415-4825