Indústria de Material Bélico do Brasil

IMBEL - Capacidades que Geram Poder de Combate
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Contrato n° 11/2024-IMBEL/SEDE

Fornecedor: DRUMMOND SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CNPJ: 19.550.908/0001-05
Objeto: Serviço de Consultoria e Assessoria visando à solicitação, preparação e concessão do registro da marca da empresa Indústria de Material Bélico (IMBEL), com acompanhamento de todas as etapas nos Estados Unidos (EUA), nas classes de produtos (NCL) 01 – substâncias químicas, 08 - ferramentas e instrumentos manuais, 09 - aparelhos e instrumentos científicos e 13 - armas de fogo, munições e projéteis, explosivos e fogos de artifício, com logotipo da marca no cor monocromática.
Unidade Fiscalizadora:
INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL - SEDE
Valor Inicial:
R$ 36.134,88
Data da assinatura:
16/05/2024
Vigência:
de 16/05/2024 até 15/05/2026
Vigência máxima(1):
16/05/2029
Vigência condicionada(2):
Não
Data de publicação:
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Processo de Contratação:
11/2024-IMBEL/SEDE
Licitação:
Dispensa de Licitação
Despesa do termo inicial por exercício:
2024 - R$ 36.134,88
-
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(1) Vigência máxima caso todas as prorrogações contratualmente previstas sejam formalizadas.
(2) Termo contratual tem vigência condicionada a "evento futuro e incerto", nos termos do art. 121 do Código Civil, quando não se puder determinar a data exata de término da vigência até que determinado evento especificado no termo ocorra.

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