Objeto:
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de consultoria, acompanhamento e manutenção do pedido de patente (concessão) da Industria de Material Bélico (IMBEL), junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial no Brasil (INPI), visando Registro de Patente de Invenção (P.I) do sistema integrado e único de componentes mecânicos para permitir o uso de cartuchos da munição .22LR em fuzil de calibre militar 5,56 x 45 mm, sendo desenvolvido para uso em particular no fuzil de assalto denominado 5,56 IA2,
Unidade Fiscalizadora:
INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL - SEDE
Valor Inicial:
R$ 9.925,00
Data da assinatura:
15/05/2024
Vigência:
de 15/05/2024 até 14/05/2025
Vigência máxima(1):
15/05/2029
Vigência condicionada(2):
Não
Data de publicação:
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Processo de Contratação:
12/2024-IMBEL/SEDE
Licitação:
Dispensa de Licitação
Despesa do termo inicial por exercício:
2024 - R$ 9.925,00
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(1) Vigência máxima caso todas as prorrogações contratualmente previstas sejam formalizadas.
(2) Termo contratual tem vigência condicionada a "evento futuro e incerto", nos termos do art. 121 do Código Civil, quando não se puder determinar a data exata de término da vigência até que determinado evento especificado no termo ocorra.
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