Indústria de Material Bélico do Brasil

IMBEL - Capacidades que Geram Poder de Combate
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Contrato n° 02/2023-UA IMBEL

Fornecedor: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC
CNPJ: 09.168.704/0001-42
Objeto: Constitui objeto deste contrato a distribuição, pela CONTRATADA, da publicidade legal impressa e/ou eletrônica de interesse do(a) CONTRATANTE, obedecidas às determinações contidas no art. 30, caput, da Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016, no art. 8º, inciso VII, e § 2º, inciso II, da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, na Lei n° 6.650, de 23 de maio de 1979, na Lei n° 4.680, de 18 de junho de 1965, no Decreto n° 6.555, de 8 de setembro de 2008, no Decreto n° 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, e nas demais normas complementares específicas, principalmente as diretrizes e orientações técnicas do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – SICOM.
Unidade Fiscalizadora:
INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL - SEDE
Valor Inicial:
R$ 30.000,00
Data da assinatura:
27/02/2023
Vigência:
de 27/02/2023 até 26/02/2028
Vigência máxima(1):
27/02/2028
Vigência condicionada(2):
Não
Data de publicação:
-
Processo de Contratação:
02/2023-UA IMBEL
Licitação:
Inexigibilidade de Licitação
Despesa do termo inicial por exercício:
2023 - R$ 30.000,00
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(1) Vigência máxima caso todas as prorrogações contratualmente previstas sejam formalizadas.
(2) Termo contratual tem vigência condicionada a "evento futuro e incerto", nos termos do art. 121 do Código Civil, quando não se puder determinar a data exata de término da vigência até que determinado evento especificado no termo ocorra.