COMO ADQUIRIR
Como Adquirir
Os produtos IMBEL podem ser adquiridos, conforme legislação vigente, junto aos representantes comerciais e lojas que possuem os produtos IMBEL. A IMBEL mantém representações comerciais em alguns estados do território nacional, bem como lojistas nas mesmas localidades ou em outros estados.
Os Representantes credenciados pela IMBEL são responsáveis pela manutenção da imagem da empresa no Brasil e no exterior, mantendo estreito vínculo com os clientes, seja por intermédio das vendas realizadas, por meio de visitas periódicas efetuadas ou pelos serviços pós-vendas oferecidos.
A IMBEL não se responsabiliza pelos preços, manutenção ou condições comerciais estipuladas pelos lojistas.
Selecione a área desejada abaixo (CLIENTE INSTITUCIONAL ou PRIVADO) e siga as instruções que forem exibidas.
Instituições Públicas poderão adquirir os produtos IMBEL® por meio de certame licitatório ou por inexigibilidade (Art. 25 da Lei 8.666/93). Selecione, a seguir, a situação na qual a sua instituição se enquadra.
Órgãos de Segurança Pública
Encaminhe o pedido para o representante da sua região
Forças Armadas
Encaminhe o pedido pelo e-mail comercial@imbel.gov.br ou telefone para (61) 3415-4584.
(Canal exclusivo para aquisições das Forças Armadas)
A IMBEL não efetua a venda direta de fábrica para clientes privados (Pessoa Física autorizada, Caçador, Atirador e Colecionador, Integrantes das PM/CBM, ABIN e GSI e Militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Pessoa Física autorizada, Caçador, Atirador e Colecionador, Integrantes das PM/CBM, ABIN e GSI e Militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e Lojistas que não possuírem representantes comerciais ou distribuidores em sua região poderão entrar em contato com a SEDE da IMBEL para melhor designação ou adquirir os produtos. O contato será via comercial@imbel.gov.br ou pelo telefone (61) 3415-4825.
Saiba como adquirir as armas de fogo IMBEL® e encontrar uma Loja credenciada consultando o Representante Comercial ou Lojista.
Legislações e links úteis que tratam do processo de aquisição de armas de fogo:
Departamento de Fiscalização de Produtos Controlados
Caçador, Atirador, Colecionador (CAC):
Portaria n° 136 - COLOG, de 08/11/2019
Portaria n° 150 - COLOG, de 05/12/2019
Calibres nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e restrito
Portaria n° 1.222, de 12/08/2019
Integrantes de PM/CBM, ABIN e GSI
Portaria n° 136 - COLOG, de 08/11/2019
Militares do Exército e Aeronáutica
Portaria n° 126-COLOG, de 22/10/2019
Portaria n° 137-COLOG, de 08/11/2019
Entidades de Tiro Desportivo
Portaria n° 136 - COLOG, de 08/11/2019
Militares da Marinha
Portaria n° 126-COLOG, de 22/10/2019
Portaria n° 38/DGMM, de 20/02/2020
Comércio Varejista
Portaria n° 136 - COLOG, de 08/11/2019
Leis e Decretos
Decretos n° 9.845, 9.846 e 9.847, todos de 25/06/2019
Decreto n° 10.030, de 30/11/2019