PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas e Respostas
Nesta seção, são divulgadas as perguntas frequentes sobre as atividades desempenhadas pela IMBEL® ou sobre as ações no âmbito de sua competência.
Apoio a trabalhos acadêmicos
Entre em contato com a Empresa pelo FALE CONOSCO e encaminhe uma solicitação oficial do seu estabelecimento de ensino por intermédio da área Acesso à Informação – LAI disponível na plataforma Fala.BR, contendo os seus dados pessoais, o curso que frequenta, o semestre que está cursando e o tema de sua pesquisa ou trabalho acadêmico. Após análise do objeto do trabalho e da sua relação com a atividade industrial da IMBEL faremos contato para ajustar os detalhes do apoio a ser prestado.
Concurso Público
Os concursos da IMBEL destinam-se ao preenchimento de vagas ou à formação de cadastro reserva de pessoal, a fim de viabilizar futuros ingressos na empresa, dentro do prazo de validade de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, a critério da IMBEL, uma única vez, por igual período, a contar da data da homologação do resultado final. A convocação e contratação atenderá as necessidades do serviço para a lotação de pessoal, no surgimento da necessidade por determinado emprego.
Os dados pessoais podem ser alterados na página de acompanhamento. Depois de fazer o login, basta selecionar a opção “Alterar dados”. Para solicitar o link de redefinição de senha, o candidato deverá acessar a página específica Site externo, informar o CPF, o e-mail cadastrado e o código que constar na página. A alteração do nome é feita apenas pela banca.
Não. O candidato deve atender aos requisitos exigidos e apresentar os documentos, necessariamente, até o ato da contratação.
Sim. O diploma de graduação dos tecnólogos tem validade para participação em concursos públicos de nível superior, pois o curso de tecnólogo é considerado curso de graduação em nível superior.
O candidato pode prestar o concurso ainda cursando a faculdade, mas deverá apresentar, necessariamente, até o ato da contratação, o Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o emprego, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação.
Sim. A proibição é apenas para o sócio que exerce a função de gerência, ou seja, o servidor pode ser sócio de empresa, mas não pode constar no contrato social como gerente ou administrador da mesma. Os servidores públicos federais estão submetidos à lei 8.112/90, a qual estabelece (no artigo 117) que é proibido ao servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada exceto como acionista ou cotista.
Não. A grávida aprovada em concurso público pode ser convocada e contratada.
Apesar de ter passagem pela polícia ou ter respondido por ação penal não ser impeditivos para assumir o cargo, o candidato tem que provar que não foi condenado. Entretanto, há casos nos quais responder a ação penal não permite a investidura no cargo, como nos casos de juiz, promotor e das polícias.
O candidato não pode ser impedido de convocação e contratação por estar com o nome protestado em serviços de proteção ao crédito, salvo se houver restrição, nesse sentido, motivada por decisão judicial que o obrigue a adimplir suas dividas como condição à convocação e contratação.
De acordo com a legislação federal, ter familiares no serviço público não é impeditivo para a contratação. Entretanto, se o candidato foi aprovado e devidamente contratado, deverá ser lotado em setor que corresponda às suas qualificações e de acordo com as normas de regência da Administração Pública, como por exemplo o Decreto 7.203, de 4 de junho de 2010 (vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal).
Conformidade e Gestão de Riscos
O Estatuto Social da IMBEL, edição 2024, item 9.3, versa sobre vinculação e competências da área de Conformidade e Gestão de Riscos, bem como o Regimento Interno da IMBEL, edição 2021, versa sobre vinculação (Art. 23) e Atribuições (Art. 24).
A IMBEL observa as regras da Lei 13.303/16, quanto à governança corporativa, transparência e estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno.
A estrutura do Sistema de Controle Interno da IMBEL segue os preceitos do Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO) ao adotar os cinco componentes integrados do controle interno: ambiente de controle; avaliação de riscos; atividades de controle; informação e comunicação; e atividades de monitoramento.
O Modelo das Três Linhas está diretamente relacionado à prática de controles internos, e serve de auxílio na identificação de estruturas e processos que atuam no atingimento dos objetivos.
Na primeira linha de defesa atuam os gestores operacionais, responsáveis diretos pela execução dos processos, atividades e tarefas instituídos pela IMBEL, os quais devem estabelecer e manter controles internos eficazes, de modo a controlar os riscos a que a Empresa está exposta.
A segunda linha de defesa é constituída pelo Comitê de Governança Riscos e Controles, pela Assessoria de Conformidade e Gestão de Riscos, pela Diretoria Administrativo-Financeira, quando atuando em suas funções de supervisão, fiscalização e orientação como Unidade Gestora Responsável e demais Diretorias e Assessorias, quando supervisionam e orientam ações da primeira linha de defesa, em conformidade com as suas atribuições regimentais.
A terceira linha de defesa é representada pela atividade de auditoria interna, que presta serviços de avaliação e de consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade.
A Política de Gestão de Riscos tem por finalidade estabelecer princípios, objetivos, diretrizes, e responsabilidades, que devem ser observados para a Gestão de Riscos na IMBEL. Abrange todos os níveis e setores de atuação, contemplando os riscos estratégicos, operacionais, de conformidade e financeiros.
A Política de Gestão de Riscos é disponibilizada Clicando aqui
Corregedoria
Atua, precipuamente, de forma preventiva e se manifesta por intermédio de projetos e ações de cunho educativo e apuração de possíveis irregularidades praticadas no âmbito da Empresa, por meio da instauração e da condução de procedimentos correcionais.
As denúncias de qualquer natureza ou relatos de irregularidades deverão ser encaminhadas à Ouvidoria da IMBEL, por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Poder Executivo Federal - Fala.BR, disponível para acesso na área FALE CONOSCO, que as encaminhará às autoridades competentes para as providências decorrentes.
As denúncias, inclusive anônimas, representações ou relatos que noticiem a ocorrência de suposta infração disciplinar ou de ato lesivo contra a Administração Pública praticada por pessoa jurídica, serão recebidas, cadastradas e analisadas pela Ouvidoria que as encaminhará à Corregedoria, para as providências decorrentes.
As denúncias recebidas deverão conter os elementos mínimos descritivos da irregularidade ou indícios que permitam chegar a tais elementos.
Informações trabalhistas
A IMBEL é uma Empresa Pública Federal Dependente, vinculada ao Ministério da Defesa, por intermédio do Comando do Exército, nesse sentido, a contratação de empregados é realizada mediante prévia aprovação em concurso público, obedecendo à ordem rigorosa de classificação. Além disso, os concursos destinam-se a formação de cadastro reserva de pessoal, a fim de viabilizar futuros ingressos na empresa, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, a critério da IMBEL, uma única vez, por igual período, a contar da data da homologação do resultado final.
O estágio será concedido aos estudantes que estejam regularmente matriculados e frequentando o ensino regular em instituições de educação de ensino médio, técnico e superior, credenciadas, autorizadas e reconhecidas nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB.
Serão aceitos os estudantes de cursos cujas áreas de formação estejam relacionadas diretamente com as atividades desenvolvidas pela área onde será realizado o estágio.
O Decreto Federal nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), estabelece no §1º do artigo 5º, que as entidades controladas pela União que atuam em regime de concorrência, como é o caso da IMBEL, estarão submetidas às normas da Comissão de Valores Mobiliários (cita-se a Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021). Desse modo, não há obrigatoriedade legal de divulgação ativa das informações solicitadas, para que se mantenham garantidas a competitividade e governança corporativa da Empresa.
Ademais, o artigo 7º, §2º, VI Decreto nº 7.724/2012 estabelece regulamentação por ato do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a respeito da publicação de dados. O referido ato é a Portaria Conjunta nº 5 de 05 de agosto de 2015, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL, que definiu os modelos de tabelas a serem adotados para fins de disponibilização de informações concernentes aos quantitativos físicos e dados remuneratórios dos empregos públicos de Empresas Públicas Dependentes.
Outrossim, tem-se o disposto no texto normativo do Art. 6º da Portaria Interministerial 233/2012, que exclui, por entendimento dedutivo, as empresas públicas controladas pela União que atuam em regime concorrencial de disponibilizar obrigatoriamente as remunerações dos empregados públicos a ela vinculados. Corroborando os argumentos acima consignados, assinalamos o precedente da Controladoria Geral da União estabelecido no Processo 99902.000142/2016-46 e confirmado pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações - Decisão nº 0115/2016-CMRI, de 02 de maio de 2016.
Ressalta-se que a IMBEL, por ser classificada como Empresa Pública Federal Dependente, nos termos do art. 2º, inciso III da LC 101/2000 de 04/05/2000 e Portaria nº 289 de 29/05/2008, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), deve seguir o disposto na Portaria Conjunta nº 5, utilizando-se dos seus Anexos e tabelas para fins de publicação da remuneração do empregado público, o que, dessa maneira, não nos obriga a realizar a publicação de dados individualizados, mas não nos desobriga de publicar informações mínimas, o que a IMBEL realiza e pode ser conferido no site IMBEL.
Os empregados da IMBEL possuem um Plano de Empregos Carreiras e Salários, que estabelece padrões e critérios de Evolução Funcional aplicáveis a todos os empregados ocupantes de empregos providos mediante concurso público que compõem a estrutura organizacional da empresa, possibilitando, dessa forma, o reconhecimento e valorização funcional aos empregados por seu nível de desempenho, resultados obtidos e qualificação profissional.
A contratação de Aprendizes para atuação na IMBEL ocorre por meio de parceria com Entidades Sem Fins Lucrativos.
Os requisitos são: Idade para ingresso no programa – adolescente ou jovem maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não tenha terminado o ensino médio, e inscrito em Programa de Aprendizagem (art. 428, caput e § 1º, da CLT).
Os empregados da IMBEL são submetidos ao regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
A duração do estágio será de até um ano, o qual poderá ser prorrogado por igual período, por meio de aditivo, a critério da administração do Estágio, exceto quando se tratar de Estagiário portador de deficiência regido por legislação especial.
Licitações e Contratos
A Lei 13.303 de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Pode ser consultado no site da IMBEL, na guia acesso à informação.
É o processo administrativo e isonômico, responsável pela escolha da empresa que alia a proposta mais vantajosa com a melhor qualidade, sendo apta a ser contratada pela Administração Pública para contratação de uma obra, de um serviço, da compra de um produto, locação ou alienação.
A licitação serve para manter condições igualitárias de disputa entre os interessados em fornecer bens ou serviços para o poder público. É regida por leis, decretos e regulamentos.
O edital de licitação é um instrumento pelo qual a Administração define as condições e exigências licitatórias para a contratação de fornecimento de produtos ou contratação de serviços. O edital deve definir claramente o objeto a ser licitado, a experiência e abrangência necessárias ao fornecedor do produto ou serviço a ser adquirido. Também fazem parte dos editais os anexos como Termos de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, Minuta de Contrato, Modelo de Declarações e Documentos Complementares, Local de Entrega do Produto, Local de Execução dos Serviços, etc.
É uma modalidade de licitação, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, sem limite de valores.
É uma modalidade de compra na qual não se exige o processo licitatório, podendo se optar pela compra direta, contudo, ocorre somente nos casos previstos em lei.
Na inexigibilidade, a contratação se dá em razão da inviabilidade de competição ou do procedimento licitatório. Após comprovada a inviabilidade de licitação, contratar diretamente o fornecimento de produto ou a execução de serviços.
Não exatamente, pois o contrato administrativo pressupõe submissão integral do direito público, pois as estatais (IMBEL) são pessoas jurídicas de direito privado, sendo que os seus contratos se regem por lei específica.
Como as normas coletivas não possuem ultratividade (art. 614, §3º da CLT) as CCT e ACT com vigência expirada não poderão servir de parâmetro para formação de preços na licitação. Para que a atividade administrativa não seja paralisada, contudo, a elaboração da planilha de composição de custos e formação de preços deve se basear na pesquisa de preços, conforme diretrizes do Governo Federal.
Pode ser consultado no site da IMBEL, na guia acesso à informação.
Produtos
Veja nosso Portfólio de produtos ou acesse catálogo, ambos disponíveis na página inicial deste site.
Na página da IMBEL na internet existe um sistema de apresentação de todos os nossos produtos disponíveis para venda, com especificações técnicas e fotografias, relação oficial de representantes, e orientações simplificadas para aquisição de armas por parte de militares e civis. Para visualizar, basta clicar aqui.
Entre em contato com um dos nossos Representantes ou Lojistas listados no site. Caso não consiga contato entre diretamente no e-mail mercado.interno@imbel.gov.br
Por favor, entre em contato com o Representante ou Lojista de sua região ou Estado para obter as informações desejadas. Caso tenha alguma dúvida ou não consiga falar com o representante entre em contato diretamente com o e-mail mercado.interno@imbel.gov.br
A IMBEL produz, na sua Fábrica de Itajubá, fuzis, carabinas, pistolas e itens de cutelaria de uso pelas Forças Armadas, Polícia Federal, Forças de Segurança Pública e cidadãos comuns. Na Fábrica da Estrela produtos explosivos, boosters, espoletas e cordéis de uso pelas Forças Armadas, Polícia Federal, Forças de Segurança Pública e Empresas Privadas do ramo de construção, mineração e perfuração. Na Fábrica de Presidente Vargas propelentes, nitrocelulose e TROTIL de uso pelas Forças Armadas, Polícia Federal, Forças de Segurança Pública e Empresas Privadas do ramo de defesa ou cadastradas na Base Industrial de Defesa. Os tipos e modelos podem sem encontrados com fotos e características neste site.
Entre em contato com um dos nossos Representantes ou Lojistas listados no site. Caso não consiga contato entre diretamente no e-mail mercado.interno@imbel.gov.br
Para aquisição das armas IMBEL é necessário estar em condições legais para porte ou posse destas, conforme estabelecido em lei vigente. Para aqueles que já possuem as condições estabelecidas em lei está disponível em nosso site o procedimento para aquisição. Para visualizar, clique aqui.
A IMBEL possui a possibilidade de venda direta para policiais, militares das forças armadas e CAC's, de acordo com as leis vigentes. Caso não consiga contato com alguns dos Representantes/Lojistas constantes no site, por favor entre em contato diretamente no e-mail mercado.interno@imbel.gov.br
Por favor, entre em contato com o representante ou loja, listadas neste site, em sua região ou Estado para iniciar o processo. Caso tenha alguma dúvida ou não consiga falar com o lojista/representante entre em contato diretamente a IMBEL no e-mail mercado.interno@imbel.gov.br
A IMBEL não fabrica ou comercializa munições para armas portáteis ou de porte. No Brasil, a única fabricante é a CBC.
A IMBEL realiza a produção de pólvoras específica para caça, contudo é necessário o CR (Certificado de Registro), contendo a permissão para uso ou comercialização do produto. Alem disso, existe um estoque mínimo para venda. Para mais informações, entre em contato a Empresa por meio do e-mail mercado.interno@imbel.gov.br
Por meio dos sites da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados e da Polícia Federal você poderá consultar a legislação em vigor, de acordo com a sua situação, a respeito destes procedimentos.
A IMBEL não realiza processo de registro de nenhum de seus produtos, o cliente já recebe a arma ou produto registrados, pois este faz o processo de maneira antecedente à aquisição. Em se tratando do processo de registro de armas novas ou antigas, as informações se encontram no portal da Polícia Federal
Você poderá encontrar tais informações no site da Polícia Federal ou da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados.
Sobre o porte de armas as informações se encontram neste portal para civis ou no site da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados.
O serviço de assistência técnica poderá ser prestado com a IMBEL desde que não tenha êxito no contato com os nossos Representantes ou Lojistas que possuam este serviço. Para contato com a IMBEL mande a solicitação via e-mail para mercado.interno@imbel.gov.br
Por favor, entre em contato diretamente com o Representante ou Lojista de sua região. Caso não consiga contato solicitamos encaminhar e-mail para mercado.interno@imbel.gov.br
A IMBEL realiza apenas a assistência técnica rotineira em suas armas e não trabalha com nenhum tipo de customização. Para este serviço solicitamos entrar em contato com o Representante ou Lojista de sua região.
A IMBEL não está realizando nenhum tipo de curso de manuseio ou manutenção, mas solicitamos o envio desta solicitação para o SAC da empresa, acessando o espaço Fale Conosco em nosso site.
No momento, a IMBEL não possui um evento padrão para esta área. Para mais informações solicitamos o envio desta solicitação para o SAC da empresa, acessando o espaço Fale Conosco em nosso site.
A IMBEL possui total interesse em fomentar a Base Industrial de Defesa. Sendo assim, a parceria voltada para a criação de novos produtos ou desenvolvimento de produtos já existentes é de interesse da IMBEL. Para saber mais informações entre em contato com o e-mail mercado.interno@imbel.gov.br
A IMBEL realiza o processo de contratação e credenciamento dos Representantes ou Lojistas, através de licitações, chamamento público ou credenciamento. Desta forma, um processo administrativo se faz necessário para formalizar este serviço, pois este será espelho da nossa cultura e importância na sociedade. Informamos, ainda, que no momento não estamos realizando este processo, mas a IMBEL está relacionando interessados para se tornarem credenciados. Para mais informações enviar e-mail para mercado.interno@imbel.gov.br
Sim, a IMBEL tem a possibilidade de venda para outros países desde que tenha o respaldo jurídico e comercial pelo Ministério da Defesa, Comando do Exercito e Governo Federal, a depender do tipo de produto do nosso catálogo. Para mais informações entre em contrato com o e-mail international.business@imbel.gov.br
Qualidade e Meio Ambiente
Sim. As cinco fábricas da IMBEL possuem Sistemas de Gestão da Qualidade certificados, com base na norma ABNT NBR ISO 9001:2015, o que demonstra o compromisso da IMBEL com a qualidade de seus produtos e com a melhoria contínua de seus processos.
Sim. A Política da Qualidade da IMBEL pode ser consultada em Acesso à Informação > Instrumentos de Governança.
A IMBEL disponibiliza em seu endereço eletrônico um Manual para Provedor Externo, que orienta os provedores externos e candidatos a provedores externos para produtos e serviços que impactam diretamente a qualidade final dos produtos da IMBEL.
Sim. A Política de Meio Ambiente da IMBEL será disponibilizada em Acesso à Informação > Instrumentos de Governança.
Estamos implantando um sistema de Gestão Ambiental, considerando os requisitos da Norma ABNT NBR ISO 14.001:2015, no qual buscamos produzir, com o menor impacto ambiental possível, promovendo a melhoria contínua. Estamos em processo de certificação ambiental, mas já buscamos cumprir todos os requisitos da referida norma.
Algumas de nossas fábricas são aderentes à proposta do Governo Federal com respeito à A3P. A meta é cumprir todos os requisitos propostos pela Agenda, em toda a IMBEL.
Visitas às Fábricas da IMBEL
Não. Por tratar-se de uma Empresa Estratégica de Defesa com processos produtivos sensíveis e alguns perigosos, são adotadas rigorosas medidas de controle de acesso às instalações fabris da Empresa, sendo proibido o ingresso de menores de idade e de pessoas não envolvidas nas atividades industriais e administrativas das Unidades de Produção da IMBEL.
Excepcionalmente poderão ser autorizadas visitas de grupos de organizações/empresas com as quais a Empresa se relaciona, mediante criteriosa análise do objeto da visita e atuação da entidade solicitante. Quando autorizadas as visitas, a comitiva visitante deverá, a princípio, limitar-se a 15 (quinze) pessoas.
Inicialmente, você deverá entrar em contato com a Empresa pelo Fale Conosco e enviar à IMBEL, por intermédio da área Acesso à Informação - LAI da plataforma Fala BR, uma solicitação de visita, especificando: dados do solicitante/representante (nome completo, CPF, telefone de contato e e-mail), Fábrica a ser visitada, Razão Social da empresa/organização, com CNPJ, telefone comercial, e-mail para contato, interesse da visita e número aproximado de pessoas na comitiva visitante.
Após análise da demanda, a Empresa entrará em contato para informar se a visita será autorizada ou não. Caso ela seja autorizada, na oportunidade será enviada ao representante da empresa/organização uma Ficha de Informações que deverá ser preenchida e devolvida à IMBEL para a coleta de outras as informações relacionadas com a visita.
Somente pessoas maiores de 18 anos poderão adentrar nas Fábricas da Empresa, devendo os brasileiros apresentar documento de identidade com foto atual e os estrangeiros o passaporte. Os visitantes deverão calçar sapatos com sola de borracha ou assemelhados, sendo proibidas bermudas, sapatos altos, além de vestimentas muito longas ou folgadas que possibilitem o engrazamento em máquinas e outros dispositivos nas linhas de produção.
Após a identificação das pessoas informadas na Ficha distribuída anteriormente, elas serão encaminhadas ao local na Fábrica onde receberão as informações de integração para a visita, contendo medidas de segurança a serem observadas e outras orientações de interesse. São terminantemente proibidos aparelhos celulares, filmadoras e máquinas fotográficas nas linhas de produção das Fábricas, os quais serão recolhidos na chegada das comitivas.