Nesta seção, são divulgadas informações institucionais e organizacionais da Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL), compreendendo suas funções, competências, estrutura organizacional, relação de autoridades, agenda de autoridades, horários de atendimento e legislação do órgão/entidade.
Estrutura Organizacional
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Competências
Órgãos Estatutários
Unidades Internas de Governança
executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da IMBEL;
propor as medidas preventivas e corretivas das inconformidades detectadas;
verificar o cumprimento e a implementação pela IMBEL das recomendações ou determinações da Controladoria-Geral da União - CGU, do Tribunal de Contas da União - TCU e dos demais órgãos de controle e do Conselho Fiscal;
auxiliar o Conselho de Administração em outras atividades correlatas;
avaliar a adequação do controle interno, a efetividade da gestão dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras; e
manter o Comitê de Auditoria informado dos trabalhos desenvolvidos pela Auditoria Interna, por meio de reuniões, relatórios das visitas de auditoria e relatórios trimestrais de auditoria.
propor políticas de Integridade, Gestão de Riscos e Controle Interno para a IMBEL, as quais deverão ser periodicamente revisadas e aprovadas pelo Conselho de Administração, e comunicá-las a todo o corpo funcional da organização;
verificar a aderência e propor melhorias de desenho da estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços da IMBEL às leis, normativos, políticas e diretrizes internas e demais regulamentos aplicáveis;
comunicar à Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria a ocorrência de ato ou conduta em desacordo com as normas aplicáveis à IMBEL;
verificar a aplicação adequada do princípio da segregação de funções, de forma que seja evitada a ocorrência de conflitos de interesse e fraudes;
verificar o cumprimento do Código de Conduta e Integridade, conforme Art. 18 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, bem como promover treinamentos periódicos aos empregados e dirigentes da IMBEL sobre o tema;
coordenar os processos de identificação, classificação e avaliação dos riscos a que está sujeita a IMBEL, verificando a efetividade dos controles existentes para os processos críticos da empresa;
coordenar a elaboração e monitorar os planos de ação para mitigação dos riscos identificados, verificando continuamente a adequação e a eficácia da gestão de riscos;
propor diretrizes para elaboração dos planos de contingência necessários, atinentes aos riscos considerados relevantes pela IMBEL;
elaborar relatórios periódicos de suas atividades, submetendo-os à Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria;
disseminar a importância da Integridade, Gestão de Riscos e do Controle Interno bem como a responsabilidade de cada área da IMBEL nestes aspectos;
propor a implementação cotidiana de práticas de controle interno por administradores e empregados;
propor ações de monitoramento, avaliação e melhoria da eficácia da estratégia, dos controles internos e da conformidade corporativa;
assegurar a adequação da aplicação do Código de Ética e de Padrões de Conduta;
coordenar as atividades relativas à gestão dos riscos para a integridade;
fornecer apoio técnico e metodológico para que os gestores responsáveis pelos principais processos de trabalho da organização identifiquem seus respectivos riscos, e estabeleçam planos de contingência ou de continuidade de negócios;
coordenar o processo de prestação de contas anual, requerido pelo TCU; e
exercer outras competências previstas em normas internas da empresa, bem como outras atividades correlatas definidas pelo Diretor-Presidente.
receber e examinar sugestões e reclamações visando melhorar o atendimento da IMBEL em relação a demandas de investidores, empregados, fornecedores, clientes, usuários e sociedade em geral;
receber e examinar denúncias internas e externas, inclusive sigilosas, relativas às atividades da IMBEL; e
outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração.
Parágrafo único. A Ouvidoria deverá dar encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas suscitados, e fornecer meios suficientes para os interessados acompanharem as providências adotadas.
A Corregedoria da IMBEL compõe o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal - SISCOR, nos termos do Art. 2º, inciso II, do Decreto nº 5.480/05, alterado pelo Decreto nº 10.768, de 13 de agosto de 2021, ficando sujeita à orientação normativa/supervisão da Controladoria-Geral da União - CGU.
Art. 6º Possui como atuação precípua a prevenção, que se manifesta por intermédio de projetos e ações de cunho educativo, e a apuração de possíveis irregularidades praticadas no âmbito da IMBEL®, por meio da instauração e da condução de procedimentos correcionais.
A Assembleia Geral, além das matérias previstas na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e no Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994, reunir-se-á para deliberar sobre:
alienação, no todo ou em parte, de ações do capital social da Companhia;
alienação de bens imóveis diretamente vinculados à prestação de serviços e à constituição de ônus reais sobre eles, depois de ouvido o Comando do Exército; e
autorizar a constituição de subsidiárias, bem como a aquisição de participação minoritária em empresa, respeitada a legislação pertinente.
fixar a orientação geral dos negócios da IMBEL;
fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Empresa, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
convocar a Assembleia Geral;
manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria Executiva;
manifestar-se previamente sobre atos ou contratos relativos à sua alçada decisória;
autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigação de terceiros;
apreciar a proposta e autorizar o processo de contratação de auditores independentes, bem como a rescisão dos respectivos contratos;
aprovar as Políticas de Integridade, Gestão de Riscos e Controle Interno e de Dividendos, bem como outras políticas gerais da IMBEL;
aprovar e acompanhar o Plano de Negócios, Estratégico e de Investimentos, e as metas de desempenho, que deverão ser apresentados pela Diretoria Executiva;
analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela IMBEL, sem prejuízo da atuação do Conselho Fiscal;
manifestar-se previamente sobre as propostas a serem submetidas à deliberação dos acionistas em assembleia;
determinar a implantação e supervisionar os Sistemas de Integridade, Gestão de Riscos e Controle Interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a IMBEL, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;
definir os assuntos e valores da alçada decisória do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva;
identificar a existência de ativos não de uso próprio da IMBEL e avaliar a necessidade de mantê-los;
aprovar a inclusão de matérias no instrumento de convocação da Assembleia Geral, não se admitindo a rubrica "assuntos gerais";
deliberar sobre os casos omissos do Estatuto Social da IMBEL, em conformidade com o disposto na legislação pertinente;
aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT, sem a presença do Presidente da Companhia;
criar comitês de assessoramento ao Conselho de Administração, para aprofundamento aos estudos de assuntos estratégicos, de forma a garantir que a decisão a ser tomada pelo Conselho seja tecnicamente bem fundamentada;
eleger e destituir os membros de comitês de assessoramento ao Conselho de Administração;
atribuir formalmente a responsabilidade pelas áreas de Integridade, Gestão de Riscos e Controle Interno a Diretores estatutários;
realizar a autoavaliação anual de seu desempenho, observados os quesitos mínimos dispostos no inc. III do art. 13 da Lei n° 13.303/2016;
aprovar as nomeações e exonerações ou dispensas dos titulares da Auditoria Interna, Corregedoria, Ouvidoria e submetê-las à aprovação da Controladoria Geral da União;
conceder afastamento e licença ao Diretor-Presidente da IMBEL, inclusive a título de férias;
aprovar o Regimento Interno da IMBEL, do Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria e da Auditoria Interna, bem como o Código de Conduta e Integridade da IMBEL;
aprovar o Regulamento de Licitações;
aprovar a prática de atos que importem em renúncia, transação ou compromisso arbitral;
discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas e Código de Conduta e Integridade;
aprovar e divulgar a Carta Anual com explicação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas, na forma prevista na Lei 13.303, de 30 de junho de 2016 e Código de Conduta e Integridade;
estabelecer política de porta-vozes visando a eliminar risco de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da IMBEL;
avaliar os Diretores da IMBEL, nos termos do inciso III do art. 13 da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, podendo contar com apoio metodológico e procedimental do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração;
aprovar e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados específicos a serem alcançados pelos membros da Diretoria Executiva;
promover anualmente análise de atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo, sob pena de seus integrantes responderem por omissão, devendo publicar suas conclusões e informá-las ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas da União;
propor à Assembleia Geral a remuneração dos administradores e dos membros dos demais órgãos estatutários da Companhia;
executar e monitorar a remuneração de que trata o inciso XXXIII deste artigo, inclusive a participação nos lucros e resultados, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Geral;
autorizar a constituição de subsidiárias, bem como a aquisição de participação minoritária em empresa;
aprovar o Regulamento de Pessoal, bem como quantitativo de pessoal próprio e de cargos em comissão, acordos coletivos de trabalho, programa de participação dos empregados nos lucros ou resultados, plano de cargos e salários, plano de funções, benefícios de empregados e programa de desligamento de empregados;
eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva da IMBEL, fixando-lhes as atribuições;
estabelecer Política de Seleção para os titulares das áreas de Auditoria Interna, Corregedoria, Integridade, Gestão de Riscos e Controle Interno e Ouvidoria;
avaliar anualmente o desempenho dos Titulares da Auditoria Interna, Corregedoria e Ouvidoria da IMBEL;
avaliar, a cada 4 (quatro) anos, o alinhamento estratégico, operacional e financeiro das participações da Empresa ao seu objeto social, devendo, a partir dessa avaliação, recomendar a sua manutenção, a transferência total ou parcial de suas atividades para outra estrutura da administração pública ou o desinvestimento da participação;
aprovar e manter atualizado um plano de sucessão não-vinculante dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, cuja elaboração deve ser coordenada pelo Presidente do Conselho de Administração; e
aprovar as atribuições dos diretores executivos não previstas no Estatuto Social.
Parágrafo único. Excluem-se da obrigação de publicação a que se refere o inciso XXXII as informações de natureza estratégica cuja divulgação possa ser comprovadamente prejudicial ao interesse da IMBEL.
fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
opinar e emitir parecer sobre o relatório anual da administração e as demonstrações financeiras do exercício social;
opinar e emitir parecer sobre as propostas do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas à modificação do capital social, de títulos e de valores mobiliários, planos de investimentos ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão;
denunciar, por qualquer de seus membros, aos Órgãos de Administração e, se estes não adotarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da IMBEL, à Assembleia Geral, ao Ministério da Defesa e à Secretaria do Tesouro Nacional, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem e sugerir providências úteis;
convocar a Assembleia Geral Ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de um mês essa convocação, e a Extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes;
analisar, pelo menos trimestralmente, as demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela IMBEL;
exercer as atribuições previstas neste artigo, quando cabíveis, durante a eventual liquidação da IMBEL;
examinar o Plano Anual de Auditoria Interna e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna;
assistir as reuniões do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva, em que se deliberar sobre assuntos que ensejam parecer do Conselho Fiscal;
aprovar o seu Regimento Interno e suas alterações;
elaborar seu Plano de Trabalho Anual;
realizar sua autoavaliação com base na execução do Plano de Trabalho Anual;
acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo examinar livros, quaisquer outros documentos e requisitar informações; e
fornecer, sempre que solicitadas, informações sobre matéria de sua competência à União.
opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente;
supervisionar as atividades dos auditores independentes, avaliando sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às necessidades da IMBEL;
supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de controle interno, de auditoria interna e de elaboração das demonstrações financeiras da IMBEL;
monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, das demonstrações financeiras e das informações e medições divulgadas pela IMBEL;
avaliar e monitorar exposições de risco da IMBEL, podendo requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a:
remuneração da Administração;
utilização de ativos da IMBEL; e
gastos incorridos em nome da IMBEL.
avaliar e monitorar, em conjunto com a administração e a área de auditoria interna, a adequação e divulgação das transações com partes relacionadas;
elaborar relatório anual com informações sobre as atividades, os resultados, as conclusões e suas recomendações, registrando, se houver, as divergências significativas entre administração, auditoria independente e o próprio Comitê de Auditoria Estatutário em relação às demonstrações financeiras;
apreciar as informações contábeis da IMBEL, antes da sua divulgação; e
participar, com ao menos um de seus membros, das reuniões do Conselho de Administração que tratem das demonstrações contábeis periódicas, da contratação do auditor independente, do PAINT e do RAINT.
Parágrafo único. O Comitê de Auditoria Estatutário deverá possuir meios para receber denúncias, inclusive sigilosas, internas e externas à IMBEL, em matérias relacionadas ao escopo de suas atividades.
opinar, de modo a auxiliar os acionistas na indicação de membros do Conselho de Administração e Conselheiros Fiscais, sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições;
opinar, de modo a auxiliar os membros do Conselho de Administração na indicação de diretores e membros do Comitê de Auditoria;
verificar a conformidade do processo de avaliação e dos treinamentos dos administradores e Conselheiros Fiscais;
auxiliar o Conselho de Administração na elaboração e no acompanhamento do plano de sucessão de administradores;
auxiliar o Conselho de Administração na avaliação das propostas relativas à política de pessoal e no seu acompanhamento; e
auxiliar o Conselho de Administração na elaboração da proposta de remuneração dos administradores para submissão à Assembleia Geral.
estabelecer o plano estratégico, as diretrizes, os objetivos e as metas corporativas da IMBEL;
gerir as atividades da IMBEL e avaliar os seus resultados;
elaborar os orçamentos anuais e plurianuais da IMBEL e acompanhar sua execução;
definir a estrutura organizacional da IMBEL e a distribuição interna das atividades administrativas;
aprovar as normas internas de funcionamento da IMBEL e sua política de recursos humanos;
monitorar a sustentabilidade dos negócios, os riscos estratégicos e respectivas medidas de mitigação, elaborando relatórios gerenciais com indicadores de gestão;
submeter, instruir e preparar, adequadamente, os assuntos que dependam de deliberação do Conselho de Administração, manifestando-se, previamente, quando não houver conflito de interesses;
promover a elaboração, em cada exercício, do relatório da administração e das demonstrações financeiras, na forma da legislação específica, submetendo-as à Auditoria Independente, aos Conselhos de Administração e Fiscal, e ao Comitê de Auditoria;
aprovar planos, ações, programas sociais e/ou institucionais que a IMBEL promova ou participe;
autorizar atos, contratos e assuntos afetos à sua alçada decisória;
deliberar sobre os assuntos que lhe submeta qualquer diretor;
submeter à apreciação do Conselho de Administração as matérias a serem deliberadas em Assembleia Geral;
mudar o endereço da sede social dentro da mesma cidade;
propor ao Conselho de Administração a constituição de subsidiárias, filiais, representações, agências, escritórios ou quaisquer outras dependências e a aquisição de participações acionárias minoritárias para cumprir o objeto social da IMBEL;
cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, bem como avaliar as recomendações do Conselho Fiscal;
celebrar contratos e operações dentro dos parâmetros fixados pelo Conselho de Administração, pelo prazo dos respectivos mandatos;
colocar à disposição do Conselho Fiscal, por intermédio de comunicação por escrito, dentro de 10 (dez) dias corridos, a partir de sua aprovação e assinatura, cópias das atas de suas reuniões e, dentro de 15 (quinze) dias corridos, após a data do fechamento contábil do período, cópias dos seus balancetes e demais demonstrações financeiras, elaboradas periodicamente, e dos relatórios de execução de orçamentos;
submeter, ao Conselho de Administração, matérias que dependam de sua decisão, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, acompanhadas, quando for o caso, dos elementos ou documentos sujeitos ao seu exame e pronunciamento, inclusive Pareceres Jurídicos;
propor atos de renúncia, transação judicial ou extrajudicial, para pôr fim a litígios ou pendências, submetendo-os à aprovação do Conselho de Administração, exceto para os casos já regulamentados em lei e observando-se o limite fixado na legislação vigente;
designar empregados da IMBEL para missões no exterior, observados os preceitos da legislação vigente;
movimentar recursos da IMBEL e formalizar obrigações em geral, mediante assinatura do Diretor-Presidente e, na falta deste, assinatura de outro diretor, nos respectivos instrumentos obrigacionais, podendo esta competência ser delegada a procuradores ou empregados da IMBEL, relacionados em atos específicos da Diretoria Executiva;
colocar à disposição dos outros órgãos estatutários:
pessoal qualificado para secretariá-lo e prestar o necessário apoio técnico;
auditoria independente para prestar-lhe os esclarecimentos julgados necessários; e
serviços jurídicos da IMBEL.
apresentar, até a última reunião ordinária do Conselho de Administração do ano anterior, a quem compete sua aprovação:
o Plano de Negócios para o exercício anual seguinte;
a Estratégia de Longo Prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos; e
o potencial não ativado das capacidades produtivas destinadas à manutenção da capacidade estratégica.
indicar os representantes da IMBEL nos órgãos estatutários de suas participações societárias;
aprovar o seu Regimento Interno; e
autorizar a locação, o comodato e a cessão de uso de bens do ativo circulante e não circulante, não destinados à atividade finalística.
Parágrafo único. Os Diretores não poderão praticar atos de liberalidade à custa da IMBEL, nem usar a denominação social em operações estranhas aos objetivos sociais, ou de mero favor, notadamente em fianças, avais e abonos.
Diretoria
Conforme o art. 71 do Estatuto Social, ao Diretor-Presidente compete, privativamente, a presidência e a coordenação de trabalhos da Diretoria Executiva e, em especial:
Dirigir, supervisionar, coordenar e controlar as atividades e a política administrativa da IMBEL;
Coordenar as atividades dos membros da Diretoria Executiva;
Representar a IMBEL em juízo e fora dele, podendo, para tanto, constituir procuradores ad-negotia e ad-judicia, especificando os atos que poderão praticar nos respectivos instrumentos do mandato;
Assinar, com um Diretor, os atos que constituem, extingam ou alterem direitos ou obrigações da IMBEL, bem como aqueles que exonerem terceiros de obrigações para com ela, podendo, para tanto, delegar atribuições ou constituir procurador para esse fim;
Admitir, designar, promover, transferir, remover, dispensar, elogiar e punir empregados, na forma da lei e do sistema normativo da IMBEL, permitida delegação;
Expedir as resoluções da Diretoria Executiva;
Instituir e homologar os processos de licitação, podendo delegar tais atribuições;
Conceder afastamento e licenças aos demais membros da Diretoria Executiva, inclusive a título de férias;
Designar os substitutos dos membros da Diretoria Executiva;
Presidir as Assembleias Gerais ou designar substituto;
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
Manter os Conselhos de Administração e Fiscal informados das atividades e da situação da IMBEL;
Exercer outras atribuições que lhe forem fixadas pelo Conselho de Administração;
Praticar os atos de gestão que não se incluam nas atribuições do Conselho Administrativo ou da Diretoria Executiva;
Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
Propor ao Comandante do Exército a requisição de militares e servidores públicos;
Submeter à aprovação do Conselho de Administração a nomeação, a designação, a exoneração ou a dispensa do titular da Auditoria Interna;
Após a aprovação do Conselho de Administração, submeter ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, a nomeação, a designação, a exoneração ou a dispensa do titular da Auditoria Interna; e
Expedir atos de admissão, designação, promoção, transferência e dispensa dos empregados.
Ao Vice-Presidente Executivo compete:
Substituir o Diretor-Presidente em suas ausências ou impedimentos eventuais;
Acompanhar e controlar as atividades do Gabinete da IMBEL e dos Órgãos de Assessoramento, de acordo com as orientações do Diretor-Presidente;
Coordenar as atividades que envolvam mais de uma Diretoria;
Coordenar, quando determinado, as atividades que gerem ação por parte das UP, com reflexos corporativos ou não;
Designar os membros de Comissões Especiais conforme Diretriz do Diretor-Presidente;
Fazer cumprir as normas disciplinares e da ética pública;
Presidir o Comitê Gestor de Projetos (CGP) e integrar o Sistema de Gerenciamento de Projetos da IMBEL (SGP);
Presidir o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicações da IMBEL (CTIC);
Exercer o encargo de Autoridade Central do Sistema de Normatização da IMBEL (SINI);
Encarregar-se do relacionamento e negociação com os Sindicatos, representando a IMBEL quando necessário;
Supervisionar e gerenciar as ações previstas no Planejamento Estratégico da Empresa; e
Praticar os atos que lhe forem atribuídos pelo Diretor-Presidente da Empresa.
A Diretoria Industrial (DRIND) tem como atribuições planejar e coordenar a pesquisa, o desenvolvimento, a qualidade e os custos produtivos; a inovação; e os programas e projetos setoriais, bem como acompanhar a execução dos recursos destinados à sua diretoria.
A Diretoria Administrativo-Financeira (DRADM) tem como atribuições planejar, coordenar e controlar os trabalhos às áreas administrativa, orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de recursos humanos, bem como controlar a gestão de todos os recursos financeiros.
A Diretoria de Mercado (DRMER) tem como atribuições planejar, organizar e dirigir as relações de mercado, as atividades comerciais e de marketing dos produtos da Empresa, bem como acompanhar a execução dos recursos destinados à sua diretoria.
A Diretoria de Inovação (INOVA) tem como atribuições coordenar e controlar a prospecção e a execução das atividades estratégicas, relativas a Gestão da Inovação Tecnológica no âmbito da IMBEL, fornecendo assessoramento aos assuntos ligados à Gestão da Inovação, contribuindo com o Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação do Exército Brasileiro e Sistema Defesa, Indústria e Academia de Inovações (SisDIA de Inovação), visando o desenvolvimento dos Produtos de Defesa (PRODE) e Sistemas de Defesa (SD) inovadores.
Unidades de Produção
Sede BSB
Sede de Brasília, DF
O termo Sede - Brasília refere-se às instalações da IMBEL no Quartel General do Exército (QGEx), onde se encontra a principal estrutura administrativa. Parte da administração está em Piquete-SP (Sede-Piquete), cujos encargos migram gradativamente para a Sede-Brasília. A IMBEL, desde sua criação em 1975, adotou modelos diferentes de gestão nas diversas fases de sua evolução; por isso alguns órgãos administrativos e operacionais ainda estão em Piquete, como a Diretoria Industrial.
Setor Militar Urbano, CEP 70630-901 — Brasília-DF(61) 3415-4018 · Seg–Qui 07:45–17:45 / Sex 07:45–16:45
FE
Fábrica da Estrela
Destina-se à fabricação de explosivos em geral, seus acessórios e pólvora negra. Um dos principais produtos é o RDX, explosivo básico das composições da carga de ruptura das espoletas de munições da artilharia, além de explosivo carbonitrato, emulsão explosiva, reforçadores, cápsulas iniciadoras e artifícios traçantes. Transferida em 1824 do Rio de Janeiro para a atual localização, com a denominação de Real Fábrica de Pólvora da Estrela, por Decreto de D. Pedro I. Estrutura industrial constituída por 3 unidades fabris, sendo a de RDX (Research Department X) a única da América Latina.
Vila Inhomirim, CEP 25935-000 — Magé-RJ(21) 2659-1122 · Seg–Qui 07:00–17:00 / Sex 07:00–16:00
FJF
Fábrica de Juiz de Fora
Pedra fundamental em 09/08/1934, como Fábrica de Estojos e Espoletas de Artilharia (FEEA). Possui tecnologia própria para fabricação de materiais de emprego militar. Produz munições para morteiros 60, 81 e 120mm, para canhões de 90mm e para obuseiros 105 e 155mm; Motor Foguete SBAT 70 M4B1 e Cabeças de Guerra AP e AC.
Bairro Benfica, CEP 36090-060 — Juiz de Fora-MG(32) 3222-5205 · Seg–Qui 07:00–17:00 / Sex 07:00–16:00
FI
Fábrica de Itajubá
Inaugurada em 1934, como Fábrica de Canos e Sabres para Armamento Portátil. Dispõe de centro de desenvolvimento de engenharia industrial totalmente informatizado. Foi parceira da Springfield Armory (IL, EUA), que supria o mercado norte-americano de competição e o FBI com as pistolas 1911-A1 calibre .45. Produtos: fuzis .308 AGLC (Sniper); linha de fuzis e carabinas 5,56 IA2; pistolas .45, .40, 9mm e .380; facas IA2 e Amazônica.
Bairro Imbel, CEP 37501-345 — Itajubá-MG(35) 3629-9400 · Seg–Qui 07:00–17:00 / Sex 07:00–16:00
FPV
Fábrica Presidente Vargas
Entrou para a história de Piquete-SP em 1902, após estudos coordenados pelo Marechal Medeiros Mallet para construção de uma fábrica de pólvora sem fumaça. Principais produtos: nitrocelulose (colódio, alta e baixa nitração); trinitrotolueno (TNT); nitroglicerina; gelatina explosiva; pólvora de base simples; pólvora de base dupla; éter sulfúrico; plastex; dinamites gelatinosas; grãos propelentes base dupla; e abrigos temporários de alto desempenho.
Portão da Limeira, CEP 12620-000 — Piquete-SP(12) 3156-9000 · Seg–Qui 07:00–17:00 / Sex 07:00–16:00
FMCE
Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica
Origens na Fábrica de Material de Transmissões (FMT), designada a partir de 04/10/1939 Fábrica de Material de Comunicações (FMC). Atualmente desenvolve rádios de campanha para o Exército (linha MALLET e RONDON) e produz o Transceptor Portátil Pessoal 1400 para ligações em operações militares e de segurança pública.
Caju, CEP 20931-670 — Rio de Janeiro-RJ(21) 3295-5903 · Seg–Qui 07:00–17:00 / Sex 07:00–16:00
Base Jurídica da Estrutura Organizacional e das Competências
Conteúdo em preparação. Informações sobre este item serão inseridas aqui.
Aqui estão dispostos os perfis profissionais desejados para os Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE), de níveis 11 a 17, alocados na estrutura regimental e no estatuto da IMBEL.
Conteúdo em preparação. Informações sobre Perfil Profissional serão inseridas aqui.
Horário de Atendimento
Sede de Brasília-DFSeg–Qui: 07:45–17:45 / Sex: 07:45–16:45
Fábrica da Estrela (FE), Magé-RJSeg–Qui: 07:00–17:00 / Sex: 07:00–16:00
Fábrica de Itajubá (FI), Itajubá-MGSeg–Qui: 07:00–17:00 / Sex: 07:00–16:00
Fábrica Presidente Vargas (FPV), Piquete-SPSeg–Qui: 07:00–17:00 / Sex: 07:00–16:00
Fábrica de Juiz de Fora (FJF), Juiz de Fora-MGSeg–Qui: 07:00–17:00 / Sex: 07:00–16:00
Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica (FMCE), Rio de Janeiro-RJSeg–Qui: 07:00–17:00 / Sex: 07:00–16:00
Canal de Diálogo Negocial
Este canal é exclusivo para manifestação de interesse comercial: aquisição, fornecimento ou desenvolvimento de produtos de defesa. Não se trata de canal de atendimento ao consumidor (SAC), suporte técnico ou reclamações.
Manifestação recebida
A Diretoria Comercial da IMBEL analisará sua solicitação e entrará em contato em breve pelo e-mail informado.
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