Indústria de Material Bélico do Brasil

Empresa Estratégica de Defesa e Segurança desde 1808
A a

Notícias

 

 

ATO EDITAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL Nº 01/2023 - FMCE

 

 

Fábrica de material de comunicações e eletrônica - FMCE

ATO EDITAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL Nº 01/2023 – FMCE ATO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO

(CLT, art. 443 e art. 445)

A INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL, Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa por intermédio do Comando do Exército, em face dos princípios da especificidade, da produtividade e da continuidade contidos em sua Lei de criação, Lei 6227, de 14/07/1975 e na Lei das Empresas Estatais, Lei nº 13.303, de 30/06/2016, que é a produção de produtos de defesa, destinados prioritariamente às Forças Armadas, Força Nacional de Segurança Pública, Polícia Federal, Forças Auxiliares (Polícia Civil e Militar) e, para atender, situação justificada de necessidade temporária de excepcional interesse público, decorrente da perda de efetivo de colaboradores, do aumento da demanda do Mercado de Defesa pela produção de equipamentos de comando e controle destinados, especialmente, ao Exército Brasileiro, por intermédio de Termos de Execução Descentralizados (TED) e, ainda, considerando a inexistência de candidatos disponíveis com perfil necessário às atividades de planejamento e controle da produção (PCP), no Cadastro Reserva do Concurso nº 01/2021, torna público que realizará Seleção de Pessoal para Contratação por Prazo Determinado para a sua Filial Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica - FMCE, localizada no bairro do Caju, na cidade do Rio de Janeiro – RJ.

  1. – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

    1. O processo de seleção de pessoal é de responsabilidade da IMBEL – Filial Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica (FMCE), situada na Rua Monsenhor Manoel Gomes, 520, Caju, CEP 20931-673, Rio de Janeiro, RJ.
  1. – DA VAGA, SALÁRIO E REQUISITOS A SEREM PREENCHIDOS:

 

    1. – Emprego/Função: Analista Especializado/ Orçamento 01 (uma) vaga, salário-base de R$ 3.878,07 (três mil, oitocentos e setenta e oito reais e sete centavos), com requisitos mínimos exigidos de Nível Superior Completo e Pós-Graduação, e experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses nas atividades de planejamento e controle da produção.
    2. – A carga horária é de 44 horas semanais.

 

    1. – O local de trabalho é a FMCE – Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica.

 

    1. – Aplica-se ao empregado contratado por este Edital o que dispõe a legislação trabalhista em especial, art. 443, § 1º e § 2º, alínea “a” e art. 445 da CLT.
  1. – DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO:

 

    1. A contratação se dará pelo prazo determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período por uma única vez.
  1. – DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO:

 

    1. Fica, desde já, entendido que o presente Contrato será rescindido, sem que assista ao Contratado, qualquer verba indenizatória, inclusive a multa compensatória de 40% do FGTS, quando ocorrerem as seguintes situações:
      1. pelo término do prazo contratual;

 

      1. pela iniciativa do empregado contratado por prazo determinado;

 

      1. pela homologação de concurso público e consequente convocação e contratação de concursado, caso a vaga ora ocupada pelo contratado se torne necessária em definitivo;
      2. a qualquer tempo, antes do prazo determinado, em razão da retração do mercado, acarretando rescisão de contratos vigentes e a consequente perda de receita;
      3. pela reversão e/ou readaptação de empregado aposentado.
 
  1. – DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO POR PRAZO DETERMINADO:

 

    1. O candidato deverá:

 

      1. Possuir nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

 

      1. Na data da contratação ter idade igual ou superior a 18 anos;

 

      1. No caso de candidato do sexo masculino, estar em dia com o serviço militar, na data da contratação;

 

      1. Estar quite com a Justiça Eleitoral na data da contratação;

 

      1. Gozar de boa saúde, condição que será comprovada quando do processo de admissão através do Exame Médico admissional, realizado sob responsabilidade da FMCE / IMBEL;
      2. Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da admissão, por meio de assinatura de regular termo de declaração;
      3. Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos, a ser comprovado no ato da admissão através de certidão de antecedentes criminais dos últimos 5 (cinco) anos;
      4. Comprovar os requisitos previstos no item 2. do presente Edital; e

 

      1. Não poderão participar desta seleção empregados contratados por tempo determinado pela IMBEL, antes decorridos 06 (meses) de seu contato anterior, conforme dispõe o art. 118, do Estatuto Social da IMBEL.
  1. – DAS INSCRIÇÕES:

 

    1. Serão realizadas gratuitamente e somente por meio de envio de currículo, no período de 13 a 20 de julho de 2023, ao endereço de e-mail curriculos.fmce@imbel.gov.br. No campo de “Assunto” do e-mail, deve-se escrever a vaga pretendida.
    2. – Os currículos enviados fora do prazo não serão considerados.

 

  1. – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

 

    1. O processo seletivo ocorrerá em duas etapas, a saber:

 

      1. Análise de currículo; e

 

      1. Entrevista.

 

    1. A análise de currículo será feita mediante critérios objetivos, dos quais resultará a atribuição de pontuação ao candidato, conforme a tabela abaixo:

 

TABELA DE PONTUAÇÃO

-Cursos de Kaizen, 5S, Excel avançado ou afim, a critério e no interesse da IMBEL, com carga horária mínima de 60 horas.

-Especialização na área de orçamento, planejamento, produção, a critério e no interesse da IMBEL, não utilizada para atender aos requisitos mínimos de habilitação.

Tempo de experiência, superior a 6 (seis) meses, na supervisão, coordenação e liderança das atividades de planejamento e controle de produção.

-Experiência na área de orçamento, planejamento e controle da produção, elaboração do plano mestre de produção orçamentário, domínio do processo S&OP visando à redução do lead time com aumento da produtividade e lucratividade, a critério e no interesse da IMBEL.

 

 

0,1 ponto

 

0,3 ponto

 

 

0,4 ponto

 

 

0,5 ponto por semestre

 

    1. Os requisitos mínimos de formação (superior completo e pós-graduação) e experiência (seis meses) não serão pontuados, mas garantirão a habilitação, desde que atendidos os demais requisitos.
 
    1. Os candidatos que cumpram os requisitos mínimos serão considerados habilitados para entrevista e convocados para a mesma, respeitada a ordem decrescente de pontuação, conforme as necessidades da IMBEL.
    2. Na entrevista serão avaliados critérios como: pontualidade, coerência e coesão na exposição de argumentos e ideias, uso correto da língua portuguesa e nível de conhecimento técnico.
  1. – DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO:

 

    1. – Os candidatos aprovados nas duas etapas da seleção e no exame médico admissional e que satisfazem os requisitos constantes no item 5 do presente Edital, serão encaminhados para contratação conforme a quantidade e vagas disponíveis.
    2. – A data de apresentação para o trabalho será definida no momento da contratação.

 

  1. – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

    1. – O candidato que apresentar qualquer documento falso terá sua inscrição cancelada, bem como anulados todos os atos dela decorrentes deste edital.
    2. – O envio do currículo implicará a aceitação, por parte do candidato, das normas deste Edital e alterações posteriores.

 

Rio de Janeiro, RJ, 11 de julho de 2023.

 

ALEX VANDER LIMA COSTA

 

Chefe de Fábrica – FMCE

ATO EDITAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL Nº 01/2023 - FMCE

 

Notícias Anteriores