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Decisão Judicial derruba liminar e mantém a jornada de trabalho de 42 horas na sede de Brasília

 

 

SEDE Brasília - SEDE

Após mais de um ano e dois meses aguardando decisão judicial, finalmente foi exarada pela Justiça do Trabalho sentença em favor da IMBEL, derrubando liminar favorável à pretensão do SINDSEP/DF de reduzir a jornada de trabalho semanal dos empregados lotados na Sede de Brasília de 42 para 36 horas. A despeito da inconteste comprovação da jornada de trabalho de 42 horas estabelecida nos contratos de trabalho dos empregados e da necessidade de se observar os princípios da ética e da moralidade que devem reger as relações trabalhistas no Brasil, aquele Sindicato tentava obter vantagens para pequena parcela de trabalhadores da empresa, em detrimento do tratamento isonômico que deve ser dispensado a toda força de trabalho da IMBEL. A decisão da Juíza do Trabalho em relação a essa questão põe fim a um período marcado por incertezas, em virtude do ambiente de insegurança jurídica produzido pela liminar, e interrompe a sangria de recursos dos cofres públicos decorrente do prejuízo financeiro gerado com a redução da carga horária semanal para 36 horas que totalizou no período, cerca de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais). O retorno ao regime de trabalho de 42 horas pelos empregados da Sede - BSA se dará com a publicação no DOU, na semana de 13 a 17 de julho, da Sentença que já se encontra disponível para consulta no site do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (http://www.trt10.jus.br/index.php). Insira os seguintes dados nos campos em branco: Nº 578; Ano 2014; Órgão 5; Tribunal: 10; Vara: 6. Em seguida digite o código alfanumérico e realize a pesquisa.

Decisão Judicial derruba liminar e mantém a jornada de trabalho de 42 horas na sede de Brasília

 

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